A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que é ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos. A sentença se refere a uma ação movida contra a Ingresso Rápido. Pela decisão, a empresa terá de devolver taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos. Cabe recurso à decisão tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar do efeito direto da decisão ser somente para a Ingresso Rápido, o entendimento, de acordo com a assessoria de imprensa do STJ, é um precedente importante que deverá afetar outras companhias que atuam nesse segmento. O setor costuma cobrar taxas de cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.
A 3ª Turma do STJ entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. De acordo com os ministros, a cobrança transfere indevidamente o risco da atividade ao consumidor. Os magistrados também entenderam que a prática configura um tipo de “venda casada”, impondo limitação à liberdade de escolha do cliente.
Relatora do caso no STJ, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a venda do ingresso para determinado espetáculo cultural é “parte típica e essencial do negócio”, sendo que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda presencial – privilegiando os promotores do evento.